sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Ao declarar “ilegítimo” o investimento em festas por prefeituras em atraso com sua folha salarial, presidente do tribunal acena com cancelamento de eventos, mas não diz como efetivará essa ação; e nenhuma prefeitura cancelou agenda


Está correto do ponto de vista da correção administrativa a decisão do Tribunal de Contas do Estado de frear festas carnavalescas em municípios em atraso com a folha de pagamento dos servidores.

Mas o presidente do órgão, Caldas Furtado, deixa mais dúvidas que certezas ao abrir precedente para os convênios e ao admitir que só agirá mediante denúncia.

Ora, será praticamente impossível para um cidadão comum – e mesmo para membros da oposição política em cada município – reunir há tempo provas suficientes de que a prefeitura está investindo dinheiro público no carnaval.

Caldas Furtado não diz como se dará essa ação para suspender a festa; e a partir de qual pressuposto agirá.

Portanto, ao que tudo indica, o carnaval promovido por prefeituras no interior continuará fazendo a festa.

Tanto que nenhuma prefeitura cancelou o agendamento da festa, com ou sem atraso do servidor público.

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